20 de Junho de 2020 / Tributário
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou a Portaria PGFN nº 14.402 de 2020, que estabelece as condições para transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19).
A PGFN dispôs que são passíveis de transação os créditos fiscais administrados pela PGFN em valor atualizado igual ou inferior a R$ 150 milhões. Referida transação excepcional envolverá, observados os prazos máximos previstos na lei de regência da transação: (i) a possibilidade de parcelamento, com ou sem alongamento em relação ao prazo ordinário de 60 meses; e (ii) o oferecimento de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN.
Para as pessoas jurídicas em geral, cujos créditos fiscais forem considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a transação permite que a fixação de entrada de valor equivalente a 4% do valor total do débito, seja parcelada em até 12 meses, sendo o pagamento do saldo restante dividido em até 72 meses para pessoa jurídica, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida.
Nos termos da Portaria, o grau de recuperabilidade dos créditos inscritos em dívida ativa da União será mensurado a partir da verificação da situação econômica e da capacidade de pagamento das empresas interessadas. A capacidade de pagamento decorre da situação econômica e será apurada de forma a estimar se o sujeito passivo possui condições de efetuar o pagamento integral dos débitos inscritos em dívida ativa da União, no prazo de 5 (cinco) anos, sem descontos, considerando o impacto da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica. Com base na capacidade de pagamento estimada do contribuinte, a PGFN disponibilizará propostas para regularização da dívida fiscal pelo contribuinte.
Essa modalidade de transação poderá ser aproveitada pelos contribuintes mediante prestação de informações entre 1º de julho a 29 de dezembro de 2020, e subsequente adesão à proposta da PGFN, por meio do acesso ao portal REGULARIZE na internet.
Vale lembrar que em relação aos créditos fiscais cujo valor atualizado a ser negociado seja superior a R$ 150 milhões, a transação deverá ser realizada por meio de proposta individual apresentada pelo interessado, nos termos da Portaria PGFN nº 9.917 de 2020.
Considerando-se a complexidade dos procedimentos a serem conduzidos juntos aos órgãos competentes, notadamente a prestação de informações por parte dos contribuintes, é necessária criteriosa avaliação das condições e termos negociados no contexto dessa modalidade de transação, evitando-se, assim, riscos desnecessários e aumentando as chances de êxito do programa de regularização fiscal.
LEIA TAMBÉM